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Legislação

Você sabia que sua empresa pode ser multada por não guardar os XMLs de NFe ou CTe emitidos e recebidos? 

De acordo com o Ajuste SINIEF 08/10 o emitente e o destinatário deverão manter a NFe ou CTe em arquivo digital (XML) sob sua guarda por 5 anos, devendo ainda disponibilizá-lo à Administração Tributária sempre que solicitado. 

O destinatário deve ainda (segundo o Ajuste SINIEF 07/05) verificar a validade e autenticidade do documento recebido além de sua autorização de uso junto a SEFAZ no momento da recepção e após o prazo legal de cancelamento. 

A não apresentação dos XMLs ao FISCO pode acarretar em multas de R$ 1.000,00 por documento ou até mesmo fazer com que os documentos não comprovados não sejam reconhecidos pelo FISCO, sendo enquadrados como sonegação/simulação. Essa interpretação pode desencadear problemas em série para a empresa, como a aplicação da referida multa sobre as operações não comprovadas, possíveis penalizações por fraude de documentos e suspensão dos direitos a créditos tomados.


Você pode proteger sua empresa desses transtornos e ainda tornar o seu processo fiscal mais ágil e seguro.

Deixe a BR PROJ fazer isso por você!

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